HYUNDAI WELDING

Gestão de Sustentabilidade

Gestão da Cadeia de Suprimentos

A Hyundai Welding está comprometida em alcançar a excelência como uma empresa de primeira linha, impulsionando a prosperidade coletiva das partes interessadas e da comunidade sob nossa visão corporativa, 'BESCOM' (Melhor Empresa, o melhor desempenho de gestão e criação de valor). visão, estabelecemos um “Código de Conduta do Fornecedor” que abrange a criação de um ambiente de trabalho seguro, o respeito pelos trabalhadores, a adoção de políticas ecologicamente corretas e o cultivo da consciência ética. Exigimos que todos os fornecedores nacionais e estrangeiros da Hyundai Welding cumpram fielmente o nosso Código de Conduta do Fornecedor, bem como cumpram estritamente as leis nacionais e internacionais. Como uma empresa global, a Hyundai Welding gere sistematicamente os riscos ESG em toda a nossa cadeia de abastecimento, garantindo sustentabilidade e práticas responsáveis em todas as fases.

Código de Conduta do Fornecedor do Hyundai Welding

1. Conformidade com leis e regulamentos

1.1 O Fornecedor deverá conduzir atividades comerciais de forma justa e transparente e operar em conformidade com as leis de seus respectivos países.

1.2 O Fornecedor deverá cumprir todos os padrões comerciais internacionais aplicáveis para todos os produtos produzidos e vendidos.

2. Trabalho infantil e trabalho forçado

2.1 O Fornecedor não explorará trabalho infantil nem empregará pessoas com menos de 15 anos ou menos que a idade mínima para trabalhar. Indivíduos com menos de 18 anos devem receber a escolaridade obrigatória exigida por lei, sem exceção. Além disso, as suas características ou ambiente de trabalho não devem prejudicar a sua saúde, segurança ou moralidade.

2.2 O Fornecedor não deverá forçar os trabalhadores a trabalhar contra sua vontade individual nem exigir que eles forneçam trabalho/serviço por meio de ameaça ou coerção.

3. Direitos humanos e segurança

3.1 O Fornecedor respeitará os funcionários como indivíduos independentes e fornecerá condições de trabalho adequadas para um ambiente de trabalho seguro.

3.2 O Fornecedor deve tomar as medidas necessárias para proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e prevenir acidentes e lesões, além de cumprir os requisitos legais para condições de trabalho.

3.3 O Fornecedor não deverá discriminar injustamente os funcionários com base em sexo, religião, idade, origem, formação educacional, aparência, deficiência, etc.

3.4 O Fornecedor deverá estar ciente de que o bullying e o assédio sexual no local de trabalho são proibidos e deverá criar um ambiente de trabalho para evitar quaisquer ações que prejudiquem um relacionamento saudável entre pares, incluindo assédio físico, verbal e visual.

3.5 O Fornecedor deverá cumprir integralmente todas as políticas e procedimentos da empresa relacionados a salários e horas de trabalho com base nas leis e regulamentos estabelecidos por cada país.

4. Meio Ambiente

4.1 O Fornecedor deverá manter um ambiente limpo durante todo o desenvolvimento, produção, uso e descarte do produto.

4.2 O Fornecedor deverá tomar medidas razoáveis para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, melhorando a eficiência energética.

4.3 O Fornecedor deverá monitorar as emissões de gases de efeito estufa e definir metas para redução de gases de efeito estufa no âmbito do Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas.

5. Corrupção e suborno

5.1 O Fornecedor não permitirá suborno e/ou quaisquer outras formas de suborno que violem os regulamentos das leis anticorrupção nacionais e internacionais.

5.2 O Fornecedor planejará um processo para denunciar comportamento antiético e se esforçará para formar essa cultura organizacional.

5.3 O Fornecedor deverá cumprir as obrigações relativas à proteção, coleta e tratamento adequado de informações confidenciais e pessoais.

5.4 O Fornecedor não permitirá que preconceitos, preconceitos, conflitos de interesses ou influência indevida de terceiros se sobreponham aos nossos julgamentos profissionais ou comerciais objetivos.

6. Comércio justo

6.1 O Fornecedor deverá cumprir o princípio da livre concorrência e garantir que todas as transações sejam justas e transparentes.

6.2 O Fornecedor não deverá utilizar sua posição superior para impor ou exercer influência indevida sobre práticas desleais.

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