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Gestão de Sustentabilidade

Executivos e colaboradores devem relatar de acordo com as diretrizes de gestão da ética, mas caso não estejam especificadas no texto ou haja possibilidade de divergências de interpretação, entre em contato com o Gabinete de Gestão de Ética. A empresa mantém diversos canais de denúncias internas, para que a gestão ética seja implementada. A reportagem será realizada em anónimo.

  • ETAPA 1

    Relatório de arquivamento

    Relatórios de comportamentos antiéticos por meio de fontes online e offline.

    Verifique o conteúdo do comportamento antiético.

    Documentar e registrar relatórios de quaisquer deficiências ou violações como arquivos / casos separados.

    Após a confirmação do conteúdo do relatório, o informante será notificado do recebimento em até 3 dias úteis.

  • ETAPA 2

    Inspeção do caso

    Quando o plano de investigação for confirmado, a investigação começará de forma fechada.

    Em princípio, relatos de comportamento antiético por parte dos funcionários serão investigados pelo Escritório de Gestão de Ética.

    A investigação acompanhada por um advogado pertencente a um escritório de advocacia será conduzida com base em fatos de comportamento antiético.

    O denunciante e suas declarações serão mantidas em sigilo.

    Se a confidencialidade não for garantida, ela será realizada após obtenção do consentimento do relator.

  • ETAPA 3

    Comitê Especial de Ética - Auditoria, Avaliação e Revisão

    Os membros da Comissão Especial de Ética deverão protocolar a justificativa do caso após o término da investigação.

    O Comitê Especial de Ética que analisa o caso deve ser composto por, no máximo, 5 (cinco) membros, incluindo 1 (um) presidente.

    Concluída a deliberação, deverá ser elaborado documento escrito para deliberação da Comissão Especial de Ética (conservado em arquivo por cinco anos).

    A pedido dos membros, a Comissão Especial de Ética expedirá cópia do documento escrito.

    O Comitê de Pessoas deverá finalizar a premiação do denunciante deliberado pelo Comitê Especial de Ética.

  • ETAPA 4

    Convocação do Comitê de Pessoal

    O CEO deve revisar a inspeção e avaliação do Comitê Especial de Ética. Com base na revisão, será convocado o Comitê de Pessoas.

    O Comitê de Pessoas analisará as disciplinas e minutas tratadas pelo Comitê Especial de Ética e dará oportunidade ao réu de pleitear a denúncia.

    O plano de ação disciplinar para os infratores deve refletir as opiniões dos escritórios de advocacia, e o âmbito da ação disciplinar é regido pelo artigo 78.º, n.º 1, das Regras de Trabalho.

    Um plano de ação disciplinar para o funcionário infrator deve ser elaborado de acordo com a reputação da empresa, nível de crédito e perda.

    O Comitê de Pessoas analisará minuciosamente os casos e comunicará as penalidades à equipe de RH.

    The Personnel Committee shall finalize reward for the whistleblower deliberated by the Special Ethics Committee.

  • ETAPA 5

    Disciplina e Notificação

    O Gabinete de Gestão de Ética responderá ao denunciante sobre os assuntos determinados pelo Comité de Pessoas.

    Caberá à equipe de RH comunicar ao infrator as questões disciplinares apuradas.

    O Escritório de Gestão de Ética deve preservar os documentos e registros relacionados à auditoria, avaliação, inspeção, investigação ou revisão.

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